Legislação Informatizada - Decreto nº 4.389, de 19 de Abril de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.389, de 19 de Abril de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alcobaça, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alcobaça, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210 e um do da reserva, sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1902, Página 1733 (Publicação Original)