Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.387, DE 16 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.387, DE 16 DE ABRIL DE 1902
Manda adoptar uniformes para os alumnos do curso de machinas da Escola Naval.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha, resolve approvar para uso dos alumnos do curso de machinas da Escola Naval, que estão sujeitos ao regimen militar da mesma escola, os uniformes seguintes:
Primeiro uniforme
Jaqueta de flanella azul com duas ordens de botões, abotoados até o quinto, sendo elles do modelo estabelecido para os officiaes do estado-menor.
Distinctivo igual em dimensões ao dos praticantes, nas mangas e na altura do meio do ante-braço.
Gravata preta, de laço horizontal. Camisa branca. Calça de flanella azul ou de brim branco.
Bonnet igual ao dos officiaes do estado-menor do corpo de machinistas. Botina lisa, de couro preto de bezerro, sem biqueira.
Com calça branca, usarão capa branca no bonnet.
Este uniforme será usado em todos os actos officiaes e em passeio.
Segundo uniforme
Jaqueta de ganga azul, sem mescla, com botões pretos.
Calça de ganga azul, sem mescla, ou branca.
Sapato de couro preto de bezerro, ou de lona branca.
Bonnet de panno azul ou de brim branco. Este uniforme será usado em serviço.
Capital Federal, 16 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1902, Página 1665 (Publicação Original)