Legislação Informatizada - Decreto nº 4.384, de 12 de Abril de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.384, de 12 de Abril de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amarante, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amarante, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1902, Página 1589 (Publicação Original)