Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.382, DE 8 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.382, DE 8 DE ABRIL DE 1902
Crea o fundo de amortização dos emprestimos internos, papel
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 24 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado o
fundo de amortização dos emprestimos internos, papel, constituido com os
seguintes recursos:
a) as apolices
adquiridas com a receita proveniente da venda de generos e proprios nacionaes,
arrendamentos o aforamentos determinados no art. 3º da lei n. 741, de 26 de
dezembro de 1900;
| b) | as apolices adquiridas com o saldo ou excesso entre os recebimentos e as restituições de depositos; |
| c) | as apolices já adquiridas e as que o forem sendo pela Caixa de Amortização com os juros não reclamados, nos termos da lei de 28 de outubro de 1848, art. 8º, o regulamento n.º 9370, de 14 de fevereiro de 1885, art. 94; |
| d) | as apolices adquiridas com as verbas que para esse fim forem annualmente votadas pelo Congresso. |
Art. 2º Todas as apolices adquiridas
pela forma indicada no art. 1º serão escripturadas na Caixa de Amortização sob o
titulo - Fundo de amortização dos emprestimos internos, papel -, e os
respectivos juros serão empregados na compra de novas apolices, que irão
augmentar o dito fundo.
Art. 3º A
Caixa de Amortização publicará no principio de cada mez o balancete das
operações referentes ao fundo do amortização, ora creado, effectuadas durante o
mez anterior.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1902, Página 1685 (Publicação Original)