Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.382, DE 8 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.382, DE 8 DE ABRIL DE 1902

Crea o fundo de amortização dos emprestimos internos, papel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 24 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado o fundo de amortização dos emprestimos internos, papel, constituido com os seguintes recursos: 

          a) as apolices adquiridas com a receita proveniente da venda de generos e proprios nacionaes, arrendamentos o aforamentos determinados no art. 3º da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900;

b) as apolices adquiridas com o saldo ou excesso entre os recebimentos e as restituições de depositos;
c) as apolices já adquiridas e as que o forem sendo pela Caixa de Amortização com os juros não reclamados, nos termos da lei de 28 de outubro de 1848, art. 8º, o regulamento n.º 9370, de 14 de fevereiro de 1885, art. 94;
d) as apolices adquiridas com as verbas que para esse fim forem annualmente votadas pelo Congresso.


     Art. 2º Todas as apolices adquiridas pela forma indicada no art. 1º serão escripturadas na Caixa de Amortização sob o titulo - Fundo de amortização dos emprestimos internos, papel -, e os respectivos juros serão empregados na compra de novas apolices, que irão augmentar o dito fundo.

     Art. 3º A Caixa de Amortização publicará no principio de cada mez o balancete das operações referentes ao fundo do amortização, ora creado, effectuadas durante o mez anterior.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1902, Página 1685 (Publicação Original)