Legislação Informatizada - Decreto nº 4.379, de 5 de Abril de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.379, de 5 de Abril de 1902

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Itacoatiara, no Estado do Amazonas

. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 31ª e 32ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 91, 92, 93, 94, 95 e 96, e estes de ns. 31 e 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1902, Página 1533 (Publicação Original)