Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.377, DE 5 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.377, DE 5 DE ABRIL DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 98ª, a qual se constituíra de tres batalhões do serviço activo, ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1902, Página 1507 (Publicação Original)