Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.376, DE 5 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.376, DE 5 DE ABRIL DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Teffé, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, a qual se contituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 85, 86 e 87, e um do da reserva, sob n. 29, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1902, Página 1507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 163 Vol. 1 (Publicação Original)