Legislação Informatizada - Decreto nº 4.370, de 22 de Março de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.370, de 22 de Março de 1902

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 42ª e 43ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 42 e 43, e esta com a de 46ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 91 e 92, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1902, Página 1287 (Publicação Original)