Legislação Informatizada - Decreto nº 4.368, de 22 de Março de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.368, de 22 de Março de 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 87 e 88, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1902, Página 1287 (Publicação Original)