Legislação Informatizada - Decreto nº 4.363, de 17 de Março de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.363, de 17 de Março de 1902

Proroga por mais um anno o prazo concedido á Companhia Brazileira Torrens para inicio das obras do porto da Victoria, Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira Torrens, devidamente representada,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorogado por mais um anno o prazo de que trata o decreto n. 3.985, de 9 de abril de 1901, para inicidas obras de melhoramento do porto da Victoria, no Estado do Espirito Santo.

     Art. 2º A companhia contribuirá annualmente com a quota de 15:000$000 destinada ás despezas de fiscalização das obras, logo que estas começarem.

Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1902, Página 1249 (Publicação Original)