Legislação Informatizada - Decreto nº 4.357, de 8 de Março de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.357, de 8 de Março de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 41ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122, e 123, e um do da reserva, sob n. 41, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1902, Página 1077 (Publicação Original)