Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.354, DE 4 DE MARÇO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.354, DE 4 DE MARÇO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 40:000$, 813:116$568 e 53:896$520, supplementares ás verbas Alfandegas, Mesas de Rendas e Commissões de 2 % na venda de estampilhas, do exercicio de 1901
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 29, n. 1º, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares seguintes: de quarenta contos de réis (40:000$) á verba 16ª - Alfandegas -, de oitocentos e treze contos cento e dezeseis mil quinhentos e sessenta e oito réis (813:116$568) á verba 17ª -Mesas de Rendas - e de cincoenta e tres contos oitocentos noventa e seis mil quinhentos e vinte réis (53:896$520) á verba 20ª - Commissão de 2 % na verba de estampilhas -, todas do art. 28 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 4 de março de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1902, Página 965 (Publicação Original)