Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.353, DE 3 DE MARÇO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.353, DE 3 DE MARÇO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 40:000$, afim de ser applicado á liquidação das despezas do exercicio de 1900, realizadas com as obras complementares do açude da Quixadá, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$), afim de ser applicado á liquidação das despezas do exercicio de 1900, realizadas com as obras complementares do açude de Quixadá, no Estado do Ceará.

Capital Federal, 3 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1902


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1902, Página 1131 (Publicação Original)