Legislação Informatizada - Decreto nº 4.343, de 15 de Fevereiro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.343, de 15 de Fevereiro de 1902
Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria, a primeira com a designação de 7ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 7; a segunda, com a de 147ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 439, 440 e 441, e um do da reserva, sob n. 147; e a terceira, com a de 67ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 133 e 134, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1902, Página 703 (Publicação Original)