Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.342, de 15 de Fevereiro de 1902
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mocóca, no Estado de S. Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1902, Página 703 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada