Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.340, de 8 de Fevereiro de 1902
EMENTA: Concede autorização, sem onus algum para o Thesouro Federal, para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro a partir do ponto onde acaba a franca navegação do rio Branco ao ponto mais conveniente da fronteira com a Guyana Ingleza, no Estado do Amazonas
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 11/3/1902, Página 1035 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRADA DE FERRO - Estudo técnico - Prazo - Contagem - Rio Branco, AC - Guiana Inglesa