Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.335, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.335, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1902

Proroga por seis mezes o prazo fixado na clausula III do decreto n. 3.725 de 1 de agosto de 1900, para inicio das obras de melhoramento do porto de Manáos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requerem B. Rymkienviez & Comp.,  concessionarios das obras de melhoramentos do porto de Manáos, decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por mais seis mezes, a contar de 7 de abril proximo futuro, o prazo para inicio das referidas obras de accordo com a clausula III das que acompanham o decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, e do decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901.

Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alfredo Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)