Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.333, de 1º de Fevereiro de 1902
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Monte-Negro, no Estado do Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1902, Página 507 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada