Legislação Informatizada - Decreto nº 4.327, de 25 de Janeiro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.327, de 25 de Janeiro de 1902

Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lagôa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca, de Lagôa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, tres brigadas, sendo: uma de infantaria, que terá a designação de 39ª e se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva sob n. 39, e duas de cavallaria com as designações de 39ª e 40ª, que se comporão de dous regimentos cada uma, os quaes terão os ns. 77, 78, 79 e 80, todos os corpos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1902, Página 407 (Publicação Original)