Legislação Informatizada - Decreto nº 4.312, de 6 de Janeiro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.312, de 6 de Janeiro de 1902

Marca a época de que deve ser contado o prazo para conclusão do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XIX do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

DECRETA:

     Artigo unico. O prazo para conclusão do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas, de que é cessionaria a Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins, e a que se refere a clausula III do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, será contado da data em que foi inaugurada a estação de Catalão, da Estrada de Ferro Mogyana, com a obrigação, porém da cessionaria entrar em accordo com a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro para construcção do trecho de Araguary a Catalão.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1902, Página 227 (Publicação Original)