Legislação Informatizada - Decreto nº 4.305, de 4 de Janeiro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.305, de 4 de Janeiro de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 268, 269 e 270, e um do da reserva sob o n. 90, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1902, Página 99 (Publicação Original)