Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.303, DE 3 DE JANEIRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.303, DE 3 DE JANEIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13:939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 841, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13:939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
Capital Federal, 3 de janeiro de 1902, 14º Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. do Medeiros Mallel.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1902, Página 75 (Publicação Original)