Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.981, DE 30 DE MARÇO DE 1901 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.981, DE 30 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:842$380, para liquidação do direito creditorio reconhecido a D. Maria Constança do Gouvêa Soares e outros, em virtude de sentença do Poder Judiciario, passadas em julgado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando a autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazendo o credito de vinte e dous contos oitocentos quarenta e dous mil tresentos e oitenta réis (22:842$380), para occorrer ao pagamento a que teem direito DD. Maria Constança de Gouvêa Soares, Eugenia Teixeira Soares de Gouvêa e Laudelina Teixeira Soares de Gouvéa e Torquato Teixeira Soares de Gouvêa, Elpidio Teixeira Soares e Manoel Teixeira Soares de Gouvêa, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contecioso, em 26 do corrente mez, e em virtude da sentença de 13 de outubro de 1884, do Juizo dos Feitos da Fazendo Geral na Bahia, confirmada pelos accordãos de 14 de julho de 1885, da Relação da Bahia e de 7 de dezembro de 1886, do então Superior Tribunal de Justiça e da carta de sentença de 11 de novembro de 1890 expedida pelo Supervisor Tribunal da Relação do dito Estado.
Capital Federal, 30 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1901, Página 1639 (Publicação Original)