Legislação Informatizada - Decreto nº 3.924, de 16 de Fevereiro de 1901 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.924, de 16 de Fevereiro de 1901

Modifica o art. 110 dos estatutos da « The Western Telegraph Company, limited ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Western Telegraph Company, limited, devidamente representada e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 3.557, de 16 de janeiro de 1900,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica assim modificado o art. 110 dos estatutos da referida companhia: « Qualquer director, passado, presente e futuro, que tiver sido, for ou vier a ser director de outra qualquer companhia, como representante desta, proverá, em accrescimo a qualquer remuneração que receber em virtude das disposições precedentes deste artigo, guardar tambem a seu proprio beneficio qualquer remuneração, á qual elle tenha adquirido direitos, ou possa vir a adquiril-os como director dessa outra companhia, quer elle tenha ou não conservado a sua habilitação para o cargo de director desta companhia, »

Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1901


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1901, Página 951 (Publicação Original)