Legislação Informatizada - Decreto nº 3.731, de 6 de Agosto de 1900 - Publicação Original

Decreto nº 3.731, de 6 de Agosto de 1900

Concede autorização á « Compagnie des Caoutehoues du Matto Grosso » para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Campagnie des Caoutechoues du Matto Grosso, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Compagnie des Caoutechoues du Matto Grosso para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 6 de agosto do 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.

 

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3731, DESTA DATA

I

     A Campagnie des Caoutchoues du Matto Grosso e Obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II

     Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

     Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.

IV

     A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Capital Federal 6 de agosto de 1900. - Alfredo Maia.

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1900


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1900, Página 3485 (Publicação Original)