Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.589, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1900 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.589, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 26:460$, para pagamento dos premios e das despezas de impressão das obras - Do endireitamento forçado dos cyphoticos; Direito Penal do Exercito e Armada; Codigo Penall commentado; e Compendio de Historia Geral do Direito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelos ns. VII e VIII do art. 3º da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte e seis contos quatrocentos e sessenta mil réis (26:460$), destinado ao pagamento dos premios arbitrados e das despezas de impressão das seguintes obras, de accôrdo com os arts. 38 e 39 do decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892:

     Do endireitamento forçado dos cyphoticos do Dr. Candido Barata Ribeiro, lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

     Direito Penal do Exercito e Armada e Codigo Penal Commentado do Dr. João Vieira de Araujo, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife;

     Compendio de Historia Geral do Direito do Dr. José Isidoro Martins Junior, tambem lente cathedratico desta ultima faculdade.

O referido credito e discriminado da seguinte fórma:

Ao Dr. Candido Barata Ribeiro.
Premio...............................................................................
3:500$000
Impressão da obra.......................................................
1:800$000
5:300$000
Ao Dr. João Vieira de Araujo:
Premios.............................................................................
7:000$000
Impressão das obras...................................................
8:410$000
15:410$000
Ao Dr. José Isidoro Martins Junior:
Premio...............................................................................
3:500$000
Impressão da obra......................................................
2:250$000
5:750$000
26:460$000

Capital Federal, 9 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/02/1900


Publicação:
  • Diário Official - 14/2/1900, Página 621 (Publicação Original)