Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a pagar todas as despezas feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar todas as despezas por elle feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente, Dr. Affonso Augusto Moreira Penna, e a mandar erigir em sua honra um monumento funerario, abrindo para tal fim os necessarios creditos até o maximo de 300:000$000.

     Paragrapho unico. Na concorrencia que se abrirá para a construcção do mencionado monumento serão instituidos tres premios no valor de 3:000$ o primeiro, de 2:000$ e 1:000$ o segundo e terceiro, destinados aos autores dos projectos que a juizo de uma commissão de competentes, forem classificados como os melhores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Esmeraldino O. T. Bandeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/12/1909


Publicação:
  • Diário Official - 18/12/1909, Página 9529 (Publicação Original)