Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o Dr. Violantino dos Santos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, o Dr. Violantino dos Santos; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1909, Página 8625 (Publicação Original)