Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o Dr. Violantino dos Santos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 23/11/1909, Página 8625 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1909 - União Federal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento da despesa - Prêmio - Ajuda de custo - Viagem