Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.099, DE 9 DE SETEMBRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.099, DE 9 DE SETEMBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2° escripturario da Alfandega de Manaós Julio Maximiano da Silva, para tratamento de saúde.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorisado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2° escripturario da Alfandega de Manaós, Julio Maximiano da Silva, para tratamento de saúde onde lhe convier.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.
NILO PEÇANHA
Leopoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/09/1909
Publicação:
- Diário Official - 11/9/1909, Página 6629 (Publicação Original)