Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.099, DE 9 DE SETEMBRO DE 1909
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2° escripturario da Alfandega de Manaós Julio Maximiano da Silva, para tratamento de saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 11/9/1909, Página 6629 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Funcionário público - Escriturário - Alfândega - Manaus - Licença para tratamento da saúde - Recebimento - Vencimentos - Licença remunerada - Concessão