Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 1909
Approva o Accôrdo concluido entre o Brasil e o Perú para nevegação do rio Japurá ou Caquetá, assignado em Lima aos 15 de abril de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo único. Fica approvado o Accôrdo para nevegação do rio Japurá ou Caqueté, concluido entre o Brasil e o Perú e assignado em Lima aos 15 de abril de 1908; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 4 de setembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/09/1909
Publicação:
- Diário Official - 17/9/1909, Página 6767 (Publicação Original)