Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.051, DE 4 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.051, DE 4 DE JANEIRO DE 1909
Releva a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, para o fim de receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º É relevada a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, Inventariante dos bens de seu casal, para o fim de receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339, proveniente de fornecimento de carnes verdes durante o periodo da revolução no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21° da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 6/1/1909, Página 119 (Publicação Original)