Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.051, DE 4 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.051, DE 4 DE JANEIRO DE 1909

Releva a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, para o fim de receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º  É relevada a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, Inventariante dos bens de seu casal, para o fim de receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339, proveniente de fornecimento de carnes verdes durante o periodo da revolução no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1909


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1909, Página 119 (Publicação Original)