Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 136:418$126 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, aos herdeiros do fallecido almirante Jeronymo Francisco Gonçalves.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 136:418$126 para occorrer ao pagamento devido a D. Hercilia Baggi de Araujo Gonçalves, viuva do almirante Jeronymo Francisco Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria, conforme carta precatoria do Juizo Seccional da Segunda Vara do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/12/1908


Publicação:
  • Diário Official - 13/12/1908, Página 8391 (Publicação Original)