Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 136:418$126 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, aos herdeiros do fallecido almirante Jeronymo Francisco Gonçalves.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 136:418$126 para occorrer ao pagamento devido a D. Hercilia Baggi de Araujo Gonçalves, viuva do almirante Jeronymo Francisco Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria, conforme carta precatoria do Juizo Seccional da Segunda Vara do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 13/12/1908, Página 8391 (Publicação Original)