Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.938, DE 27 DE AGOSTO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.938, DE 27 DE AGOSTO DE 1908

Autoriza a abertura do credilo extraordinario de 8:500$368 para pagamento a D. Engracia Marcondes Ribeiro de Faria, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazeda o credito extraordinario de 8:500$368 para occorrer ao pagamento de D. Engracia Marcondes Ribeiro de Faria, viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Joaquim Francisco de Faria, como meeira e inventariante do espolio de seu marido, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1908, 30º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/08/1908


Publicação:
  • Diário Official - 29/8/1908, Página 5864 (Publicação Original)