Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.838, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.838, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1907

Determina que a parteira auxiliar do ensino de clinica obstetrica de cada uma das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia continuará a perceber vencimentos iguaes aos dos outros auxiliares do ensino, assistentes de clinica e preparadores, cujos vencimentos foram elevados a 5:400$ annuaes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. A parteira auxiliar do ensino de clinica obstetrica de cada uma das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia continuará a perceber vencimentos iguaes, como ainda se dá no exercicio corrente, aos dos outros auxiliares do ensino, assistentes de clinica e preparadores, cujos vencimentos foram elevados a 5:400$ annuaes.

     Rio de Janeiro, 31 de dezembro do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1907, Página 70 (Publicação Original)