Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.838, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1907
EMENTA: Determina que a parteira auxiliar do ensino de clinica obstetrica de cada uma das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia continuará a perceber vencimentos iguaes aos dos outros auxiliares do ensino, assistentes de clinica e preparadores, cujos vencimentos foram elevados a 5:400$ annuaes.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 3/1/1907, Página 70 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Vencimentos - Parteira - Auxiliar de ensino - Assistente - Auxiliar de laboratório - Clínica especializada - Obstetrícia - Faculdade - Medicina - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia