Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.833, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.833, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 48:000$, supplementar á verba - Telegraphos - do art. 34, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sendo 32:000$ para transporte de pessoal e 16:000$ para transporte de material

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 48:000$, supplementar á verba - Telegraphos - do art. 34 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sendo 32:000$ para transporte de pessoal e 16:000$ para transporte de material; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1908


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1908, Página 70 (Publicação Original)