Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.833, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 48:000$, supplementar á verba - Telegraphos - do art. 34, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sendo 32:000$ para transporte de pessoal e 16:000$ para transporte de material

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 3/1/1908, Página 70 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito suplementar - Telégrafo