Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907

Reconheço em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' reconhecido em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves, fiel que foi da Alfandega de Florianopolis, nos termos do art. 31, combinado com os arts. 32 e 33, § 2º, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1908


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1908, Página 70 (Publicação Original)