Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907
Reconheço em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' reconhecido em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves, fiel que foi da Alfandega de Florianopolis, nos termos do art. 31, combinado com os arts. 32 e 33, § 2º, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista.
- Diário Official - 3/1/1908, Página 70 (Publicação Original)