Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás rubricas 21ª, 22ª, 23ª, 25ª e 26ª do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás verbas das rubricas 21ª «Munições Navaes», 22ª «Material de Construcção Naval», 23ª «Obras», 25ª «Fretes, passagens, etc.» e 26ª «Eventuaes», do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Official - 28/12/1907, Página 9291 (Publicação Original)