Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás rubricas 21ª, 22ª, 23ª, 25ª e 26ª do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 28/12/1907, Página 9291 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito suplementar