Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.815, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.815, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 13.476$799 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao capitão do Exercito Francisco Xavier Alencastro de Araujo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 13:476$799 para occorrer ao pagamento ao capitão do Exercito Francisco Xavier Alencastro de Araujo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1907, Página 9116 (Publicação Original)