Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Governo a conceder a pensão de 200$ mensaes á viuva e filhas solteiras do capitão de mar e guerra Francisco Romano Stepple da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder á viuva e filhas solteiras do capitão de mar e guerra Francisco Romano Stepple da Silva a pensão mensal de 200$000, repartidamente, sem prejuizo do meio soldo e montepio pela tabella de 1876, a que teem direito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1907, Página 9027 (Publicação Original)