Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a conceder a pensão de 200$ mensaes á viuva e filhas solteiras do capitão de mar e guerra Francisco Romano Stepple da Silva

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder á viuva e filhas solteiras do capitão de mar e guerra Francisco Romano Stepple da Silva a pensão mensal de 200$000, repartidamente, sem prejuizo do meio soldo e montepio pela tabella de 1876, a que teem direito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1907, Página 9027 (Publicação Original)