Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.807, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.807, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Concede aos diplomados pela Escola de Odontologia de S. Paulo e aos que o foram pelos demais institutos antes do decreto n. 1371, de 28 de agosto de 1905, aos direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Aos diplomados pela Escola de Odontologia de São Paulo e aos que o foram pelos demais institutos antes do decreto n. 1371, de 28 de agosto de 1905, que os equiparou ás escolas officiaes, são concedidos os direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto legislativo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 14/12/1907, Página 8942 (Publicação Original)