Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.807, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
EMENTA: Concede aos diplomados pela Escola de Odontologia de S. Paulo e aos que o foram pelos demais institutos antes do decreto n. 1371, de 28 de agosto de 1905, aos direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 14/12/1907, Página 8942 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROFISSIONAL DE SAÚDE - Graduação - Escola - Instituição de ensino - Odontologia - Farmácia - Obstetrícia - Equiparação - Direitos - Decorrência - Decreto