Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 31:143$, supplementar á verba 38ª do art. 2º, sub-consignação - «para reparos, conservação e acquisição de material, etc.» - da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 31:143$, supplementar á verba 38ª do art. 2º, sub-consignação - «para reparos, conservação e acquisição de material, etc.» - da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1907, Página 8972 (Publicação Original)