Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira, a contar de 15 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 15/12/1907, Página 8971 (Publicação Original)