Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 15/12/1907, Página 8971 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Senado Federal