Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 15/12/1907, Página 8971 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Senado Federal