Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.798, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.798, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a restituir á Empreza de Luz Electrica da cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, a importancia dos impostos de importação que pagou na Alfandega do Rio Grande por material que estava isento de direitos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a restituir á Empreza de Luz Electrica da cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, a quantia de 3:769$821, ouro, e 17:803$521, papel, importancia de impostos de importação, que pagou no Alfandega do Rio Grande, pelo material destinado ao estabelecimento de luz electrica, para a qual tinha isenção de direitos consignada na lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 28, deduzida por occasião do pagamento a importancia relativa ao material não comprehendido nessa isenção; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1907, Página 8971 (Publicação Original)